A Instituição/Documentos de Referência

RGPC/Código de Boa Conduta

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante “MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).

O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detectar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.

 

A Constituição da República Portuguesa preceitua na alínea b), e no n.º1, do artigo 59.º que “todos os trabalhadores sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções politicas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”. Entre os deveres do empregador previstos no artigo 127.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, consta, no n.º1, da alínea k) que “O empregador deve (…) adoptar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores”. Nesta confluência, o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do CONSERVATÓRIO DE MÚSICA D. DINIS, é um instrumento que tem como princípio a valorização de todos os diretores, professores, trabalhadores, colaboradores e alunos do CONSERVATÓRIO DE MÚSICA D. DINIS, promovendo o respeito e a dignidade no trabalho.

Pode consultar, em anexo, os documentos respeitantes ao Conservatório de Música D.Dinis.