CURSOS |
O Conservatório de Música D. Dinis é uma escola de música com Alvará emitido pelo Ministério da Educação, possuindo autonomia pedagógica,pelo que os cursos nele lecionados são reconhecidos oficialmente.
É uma escola que se dedica ao ensino da música, dirigida a todos os alunos que se enquadram, tanto numa perspetiva vocacional como simplesmente num complemento formativo ou desenvolvimento das suas capacidades musicais.
A formação adquirida, a par com a conclusão do 12º ano, permite o acesso aos Cursos Superiores de Música, Musicologia ou Pedagogia Musical e conferindo uma habilitação e desenvolvimento que permite a inserção no mercado de trabalho.
| Cursos Leccionados | ||
| Acordeão | Clarinete | Canto |
| Flauta Transversal | Formação Musical | Oboé |
| Percussão e Bateria | Piano | Saxofone |
| Trompete | Trombone | Viola Dedilhada |
| Violoncelo | Contrabaixo | Violino |
| Estrutura dos cursos | ||
| Cursos | Regime | Escolaridade |
| Iniciação | Pré - Iniciação | J.I. |
| Iniciação Musical | 1º ao 4º ano | |
| Curso Básico de Música (1º ao 5º Grau) |
Regime Articulado | 5º ao 9º ano |
| Regime Supletivo | ||
| Curso Secundário de Música (6º ao 8º Grau) |
Regime Articulado | 10º a 12º ano |
| Regime Supletivo | ||
REGIMES |
Curso Básico - Regime Articulado
(Portaria n.º 1550/2002 de 26 Dezembro)
(Portaria nº 691/2009 de 25 de Junho).
Podem ser inscritos os alunos que ingressem no 5º ano de escolaridade de escolas regulares de referência e se matriculem no 1º ano/grau das disciplinas de formação vocacional constantes do respectivo plano de estudos.
Entende-se por escolas de referência, as escolas públicas do ensino regular que tenham protocolos para formação de turmas com alunos do ensino especializado de música que frequentam no Conservatório de Música D. Dinis a componente especializada do currículo (Instrumento).
Curso Secundário - Regime Articulado
(Portaria n.º 1550/2002 de 26 Dezembro)
(Portaria nº 691/2009 de 25 de Junho).
O acesso aos Cursos Secundários/Complementares de Música faz-se mediante a realização de uma prova de acesso. Os alunos aprovados na referida prova podem ser admitidos desde que se encontrem numa das seguintes condições:
a)Tenham completado os respectivos Cursos Básicos de Música
b) Não tendo completado um curso básico de música, possuam a habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.
Os alunos que sejam admitidos em cursos secundários/complementares de Música, devem matricular-se em todas as disciplinas dos respectivos planos de estudo.
Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos dos cursos secundários/complementares de Música em regime articulado desde que o ano/grau de todas as disciplinas vocacionais frequentadas seja correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino regular.
Curso Básico - Regime Supletivo
(Despacho n.º 18041/2008 de 4 Julho)
(Despacho nº 15897/2009 de 13 de Julho, SERIE II)
Podem ser inscritos os alunos das escolas privadas ou de escolas públicas que não sejam de referência, que se encontrem matriculados no ensino básico ou num curso do ensino secundário desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música, não seja superior a dois anos.
Os alunos que se matriculam no curso de música em regime supletivo têm de frequentar obrigatóriamente todas as disciplinas da área do ensino especializado da música do plano de estudos aplicável.
Curso Secundário - Regime Supletivo
(Despacho n.º 18041/2008 de 4 Julho)
(Despacho nº 15897/2009 de 13 de Julho, SERIE II)
O acesso aos Cursos Secundários/Complementares de Música faz-se mediante a realização de uma prova de acesso.´
Os alunos aprovados na referida prova podem ser admitidos desde que não possuam mais de 18 anos e que se encontrem matriculados noutro curso do ensino secundário ou num curso do ensino básico, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música não seja superior a dois anos.
Medalha de Mérito Municipal